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| (Foto: Satiro Sodré/SSPress/CBDA) |
A eleição da CBDA deveria ter acontecido em 20 de dezembro do último ano. Dias antes, entretanto, o candidato Ricardo Barbosa entrou com pedido na justiça para suspender a eleição. Segundo Barbosa, faltava prazo para ocorrer a disputa.
Agora, a Justiça reconheceu que deve fazer valer o estatuto da Confederação, já que o documento tem data aprovada por unanimidade e prevê que a eleição pode ser realizada com aviso prévio de 15 dias corridos, prazo contestado pelo candidato Ricardo Barbosa.
De acordo com o novo estatuto da CBDA, aprovado pela Fina, poderão participar das eleições o representante da Comissão Nacional de Atletas, as entidades de prática esportiva que preenchem os requisitos previstos no estatuto da CBDA e todas as Federações estaduais que atendam os requisitos estatutários.
Fonte:Gazeta Esportiva







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