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Joel Carli e Alex Muralha também foram denunciados por expulsão (Foto: Vitor Silva/SSPress/Botafogo) |
Botafogo e Flamengo foram denunciados pelo
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira por
conta de alguns incidentes extracampo envolvendo ambas as torcidas na
partida de ida das semifinais da Copa do Brasil. Além dos clubes, os
atletas Joel Carli, do Alvinegro, e Alex Muralha, do Rubro-Negro, também
foram enquadrados em artigos após serem expulsos no clássico. O
julgamento está marcado para a próxima sexta-feira, às 10h(de Brasília).
A denúncia mais grave é contra o Botafogo.
O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso I do CBJD, por ser
mandante e não prevenir e reprimir desordens. Além de tumultos na
entrada e saída das torcidas, houve um suposto apedrejamento ao ônibus
do Flamengo na chegada ao estádio. A pena prevista é de uma multa de até
R$ 100 mil e, se a gravidade dos acontecimentos for considerada
elevada, pode acarretar até na perda de 10 mandos de campo para o
Alvinegro.
Flamengo e Botafogo ainda foram
enquadrados pela Procuradoria por infringir o artigo 191, inciso III por
descumprirem o artigo 66 do RGC da CBF que destaca que os clubes são
responsáveis por qualquer conduta imprópria de seus torcedores. Segundo a
denúncia, torcedores de ambos os times trocaram ofensas, inclusive com
lançamento de objetos, infração descrita no artigo 213, inciso III. Os
dois clubes podem ser multados em até R$ 100 mil para cada artigo.
Por último, o Flamengo também terá que
responder por infração ao artigo 206. O clube atrasou em dois minutos
seu retorno para o segundo tempo de partida, conforme relatado pelo
árbitro Anderson Daronco na súmula do jogo. Esta denúncia pode render
multa de até R$ 1 mil para cada minuto.
Em relação aos atletas, a denúncia mais
grave é ao goleiro Alex Muralha. O arqueiro do Flamengo foi enquadrado
por jogada violenta, descrita no artigo 254 do CBJD. O atleta recebeu o
cartão vermelho direto em dividida forte no alto com Joel Carli e, de
acordo com o item em que foi denunciado, pode receber de um a seis jogos
de suspensão.
Já o zagueiro Joel Carli foi enquadrado
por conduta desleal ou hostil, no artigo 250. O atleta do Botafogo
também recebeu cartão vermelho direto, porém, pelo relato na súmula da
partida e pelo item em que foi denunciado, será julgado com
possibilidade de punição mais branda, de uma a três partidas de
suspensão.
A nota do STJD ainda cita o suposto caso de injúria racial com
familiares do meia-atacante Vinícius Júnior, do Flamengo, que estavam
presentes no estádio. Por considerarem um caso isolado com torcedor já
identificado, a entidade máxima do futebol nacional deixou a apuração do
caso aos órgãos responsáveis por este tipo de investigação. O artigo
243-G do CBJD prevê que o clube seja denunciado apenas se houver uma
manifestação por ato induvidoso da torcida e/ou por um número
considerável de pessoas.
Fonte:Gazeta Esportiva